O DIA QUE O FANTASMA DE JOVEM MORTO LIVROU SEU SUPOSTO ASSASSINO DA CONDENAÇÃO
Não seria incrível se durante o julgamento de alguém acusado de assassinato, que jurasse ser inocente, o próprio morto viesse do além e o inocentasse? Seria, verdadeiramente, uma grande cena, digna de um bom filme de terror. Mas o que, talvez, você não saiba é que isto já aconteceu algumas vezes em nosso país, não dessa forma, claro, mas por meio de cartas psicografadas por médiuns em que os mortos, supostamente, relatariam o que de fato aconteceu no dia em que estes foram daqui para melhor, como diz a sabedoria popular; e o incrível é que as leis brasileiras permitem, como já permitiu, que depoimentos do além sejam usados como prova.
Em 1976, aconteceu o primeiro caso, o
famoso médium Chico Xavier psicografou o depoimento de Henrique Emmanuel
Gregoris assassinado por João Batista França. A carta dizia que João não tivera
culpa, pois sua morte foi consequência de estarem brincando de roleta russa com
o revólver. Chico ainda ajudaria posteriormente a inocentar mais dois réus acusados
de assassinatos.
Um
dos casos mais recente em que cartas psicografadas inocentaram o réu de
assassinato, aconteceu em 2006, desta vez fora psicografada por Jorge José
Santa Maria. A carta inocentou Iara Marques Barcelos, então amante do morto Ercy
da Silva Cardoso, assassinado, em 2003, com dois tiros na cabeça, dentro de sua
própria casa, na cidade gaúcha de Viamão. O próprio Ercy por meio da
psicografia inocentou a amante.
Abaixo, o juiz Orimar Pontes fala sobre o primeiro caso em que a psicografia transformou-se em prova:
Independente
de ser verdadeira ou não o fenômeno da psicografia, fica a questão: Psicografia
usada como prova não se sobreporia, para jurados partidários de tais doutrinas,
às provas físicas, baseadas na ciência, tornando-as estas inferiores para tais
jurados?
Nessa
questão Maurício Zanóide, advogado criminalista e membro do Instituto
Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), afirma: “Dizer que o Estado é laico significa dizer
que ele não tem religião oficial, e não que ele não aceita a religião”. Ou
seja, para as leis brasileiras nada impede que cartas psicografadas seja usadas
como provas, assim como não impede que o réu possa jurar perante a bíblia sua
inocência. Porém, é importante que os jurados não se baseiem apenas na psicografia,
mas também em provas físicas.
Especialistas
também afirmam que as convicções religiosas dos jurados tendem a se anularem já
que um evangélico, por exemplo, tenderá a não acreditar em psicografia.
Porém
há especialistas, como Roberto Serra da Silva Maia, advogado e assessor da 9ª
Procuradoria de Justiça do estado de Goiás, que escreveu, em abril de 2006, um
estudo sobre a psicografia como meio de prova, que as cartas psicografadas contrariariam
o princípio de igualdade entre as partes, já que a parte que não apresentaria
cartas psicografadas estaria em posição inferior.
Além
disso, é inegável que médiuns famosos conferem mais credibilidade as suas
cartas psicografadas do que os que não são, sendo sua fama até bem mais
importante que o conteúdo de suas cartas. Nesse sentido “o juiz Luiz Guilherme,
por exemplo, afirma que aceitaria a carta psicografada desde que o médium fosse
uma pessoa absolutamente idônea. ‘Eu admitiria como prova uma mensagem
psicográfica recebida pela mediunidade da Irmã Dulce, Francisco Cândido Xavier,
Mohandas Gandhi, Papa João XXIII e outras pessoas desse nível de
credibilidade.’” Porém, como provar de forma exata que tais pessoa foram, de
fato, idôneos?
Para
terminar, esclarecemos que, pelo menos por enquanto, a justiça brasileira ainda
não reconhece o morto como testemunha.
FONTES: Provas do Além (conjur.com.br)
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