terça-feira, 13 de setembro de 2016

O DIA QUE O FANTASMA DE JOVEM MORTO LIVROU SEU SUPOSTO ASSASSINO DA CONDENAÇÃO



O DIA QUE O FANTASMA DE JOVEM MORTO LIVROU SEU SUPOSTO ASSASSINO DA CONDENAÇÃO
Não seria incrível se durante o julgamento de alguém acusado de assassinato, que jurasse ser inocente, o próprio morto viesse do além e o inocentasse? Seria, verdadeiramente, uma grande cena, digna de um bom filme de terror. Mas o que, talvez, você não saiba é que isto já aconteceu algumas vezes em nosso país, não dessa forma, claro, mas por meio de cartas psicografadas por médiuns em que os mortos, supostamente, relatariam o que de fato aconteceu no dia em que estes foram daqui para melhor, como diz a sabedoria popular; e o incrível é que as leis brasileiras permitem, como já permitiu, que depoimentos do além sejam usados como prova.


 Em 1976, aconteceu o primeiro caso, o famoso médium Chico Xavier psicografou o depoimento de Henrique Emmanuel Gregoris assassinado por João Batista França. A carta dizia que João não tivera culpa, pois sua morte foi consequência de estarem brincando de roleta russa com o revólver. Chico ainda ajudaria posteriormente a inocentar mais dois réus acusados de assassinatos.
Um dos casos mais recente em que cartas psicografadas inocentaram o réu de assassinato, aconteceu em 2006, desta vez fora psicografada por Jorge José Santa Maria. A carta inocentou Iara Marques Barcelos, então amante do morto Ercy da Silva Cardoso, assassinado, em 2003, com dois tiros na cabeça, dentro de sua própria casa, na cidade gaúcha de Viamão. O próprio Ercy por meio da psicografia inocentou a amante.
Abaixo, o juiz Orimar Pontes fala sobre o primeiro caso em que a psicografia transformou-se em prova:


Independente de ser verdadeira ou não o fenômeno da psicografia, fica a questão: Psicografia usada como prova não se sobreporia, para jurados partidários de tais doutrinas, às provas físicas, baseadas na ciência, tornando-as estas inferiores para tais jurados?
Nessa questão Maurício Zanóide, advogado criminalista e membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), afirma:  “Dizer que o Estado é laico significa dizer que ele não tem religião oficial, e não que ele não aceita a religião”. Ou seja, para as leis brasileiras nada impede que cartas psicografadas seja usadas como provas, assim como não impede que o réu possa jurar perante a bíblia sua inocência. Porém, é importante que os jurados não se baseiem apenas na psicografia, mas também em provas físicas.
Especialistas também afirmam que as convicções religiosas dos jurados tendem a se anularem já que um evangélico, por exemplo, tenderá a não acreditar em psicografia.
Porém há especialistas, como Roberto Serra da Silva Maia, advogado e assessor da 9ª Procuradoria de Justiça do estado de Goiás, que escreveu, em abril de 2006, um estudo sobre a psicografia como meio de prova, que as cartas psicografadas contrariariam o princípio de igualdade entre as partes, já que a parte que não apresentaria cartas psicografadas estaria em posição inferior.
Além disso, é inegável que médiuns famosos conferem mais credibilidade as suas cartas psicografadas do que os que não são, sendo sua fama até bem mais importante que o conteúdo de suas cartas. Nesse sentido “o juiz Luiz Guilherme, por exemplo, afirma que aceitaria a carta psicografada desde que o médium fosse uma pessoa absolutamente idônea. ‘Eu admitiria como prova uma mensagem psicográfica recebida pela mediunidade da Irmã Dulce, Francisco Cândido Xavier, Mohandas Gandhi, Papa João XXIII e outras pessoas desse nível de credibilidade.’” Porém, como provar de forma exata que tais pessoa foram, de fato, idôneos?
Para terminar, esclarecemos que, pelo menos por enquanto, a justiça brasileira ainda não reconhece o morto como testemunha.

FONTES: Provas do Além (conjur.com.br)

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